Um benefício pode ser concedido pelos mais diversos motivos, afinal, na maioria dos casos, esse processo administrativo depende da visita de um perito e da apresentação de documentos.
Porém, em algumas situações, nos deparamos com o cancelamento indevido de benefício previdenciário. No entanto, nem todos sabem como agir diante desse cenário, pois é um verdadeiro abalo emocional.
É interessante destacar que esse ato jurídico, do cancelamento de benefício, também deve ser realizado mediante rigoroso procedimento. Caso o INSS cancele um benefício, então, é preciso comprovar qual seria a ilegalidade que o motivou.
Hipóteses de cancelamento do benefício previdenciário
Cancelar um benefício previdenciário não é, por si só, um erro, mas só poderá ser feito diante de algumas hipóteses. Vejamos alguns exemplos a seguir:
– Caso o trabalhador retorne ao trabalho em atividade que seja nociva à saúde e à sua integridade física. Nessa situação, o segurado recebe aposentadoria especial, e possui previsão na Lei de n° 8.213/91, no artigo 57.
– Com o reaparecimento de um segurado que foi considerado como falecido através de decisão judicial (morte presumida) – também com previsão na lei 8.213/91, mas agora em seu artigo 78.
– Se o segurado que foi aposentado por invalidez retornar ao trabalho; e
– Por fim, caso o INSS verifique que o benefício foi concedido ou está sendo mantido de maneira indevida ou irregular (previsão legal na lei 10.666/2003).
Essas são apenas alguns dos exemplos em que o INSS pode pedir pelo cancelamento do benefício, mas isso não exclui as hipóteses com previsão legal ou em próprio regulamento.
Prazo para o cancelamento da concessão de benefício
A lei 8.213/91 estabelece, em seu artigo 103-A, que os atos administrativos com efeitos favoráveis possuem o prazo de 10 anos de decadência, a contar do dia que foram praticados, exceto nos casos de má-fé.
Uma outra hipótese que a lei traz é que os efeitos patrimoniais contínuos possuem o mesmo prazo, mas a contagem começa a partir do primeiro pagamento. Como exemplo desses efeitos contínuos podemos citar a aposentadoria e a pensão.
No geral, quando o INSS suspeita de algo, o comum é que seja encaminhado um processo administrativo voltado para o setor de auditoria. Assim, esse setor fará a análise necessária e constatar ou não.
Irregularidade ao cobrar a devolução dos valores
O INSS só tem autorização para solicitar a devolução de valores após o procedimento que foi mencionado acima. Depois disso, o órgão pode cancelar o benefício previdenciário em questão.
No entanto, o segurado pode, em relação a esse benefício cancelado, impetrar um mandado de segurança. Em alguns casos, a melhor ação é uma ação ordinária, a fim de restabelecer o benefício.
Para isso, tenha em mente que somente um advogado especializado na área pode te ajudar. Inclusive, ele é apto a determinar as melhores opções de acordo com o seu caso.
Destaca-se que, mesmo com a constatação de irregularidades, gerando a nulidade, o INSS não possui legitimidade para proceder com a cobrança de valores.
Procedimento judicial a fim de anular a devolução de valores
É possível encontrar alguns mecanismos jurídicos que servem para restabelecer o benefício do INSS, além de declarar a inexistência de débitos. O recomendado é que o segurado prejudicado busque pela agência do INSS.
Assim, esse beneficiário poderá receber uma cópia integral desse processo. Depois disso, é necessário contratar um advogado especializado para oferecer auxílio jurídico.
Na maioria dos casos, os advogados impetraram um mandado de segurança ou ingressam com uma ação ordinária combinada com um pedido de tutela de urgência.
Mandado de segurança
O mandado de segurança cabe nos casos em que o segurado porta todos os documentos comprobatórios que possuem esse direito.
Se o pedido não for certo e líquido, isto é, exige uma certa análise criteriosa, o mandado de segurança não é o melhor caminho. Logo, o ideal é que você ingresse com uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência.
