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Aposentadoria híbrida: Entenda de uma vez por todas como funciona!

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A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, consiste em um tipo de aposentadoria que permite somar a contribuição do tempo de trabalho urbano com a contribuição do tempo de trabalho rural.

Portanto, ela é uma excelente alternativa para quem não consegue atender os requisitos para se aposentar de maneira exclusiva em uma única atividade, seja ela urbana ou rural.

Afinal, é muito comum hoje encontrar trabalhadores que atuaram na lavoura por um determinado tempo, mas que posteriormente foram para a cidade e passaram a trabalhar em empresas ou comércios.

Então, essas pessoas geralmente não atendem os requisitos integrais da atividade urbana ou rural, logo surge a aposentadoria mista como alternativa e é sobre elas que vamos falar hoje. Continue a leitura!

O que é?

Como já citado anteriormente, a aposentadoria mista nada mais é que um tipo de aposentadoria que permite ao trabalhador somar o período de atividade rural com o urbano, é o que diz a Leinº 11.718/2008.

Antes da existência dessa modalidade de aposentadoria, o trabalhador rural precisa atingir uma idade mínima para conseguir se aposentar e ainda precisava ter um tempo suficiente de atividade rural.

Porém, é muito comum a migração desses trabalhadores para a cidade, logo muitos deles ficaram sem a aposentadoria por não atingirem a carência necessária.

Então, para que este tipo de situação não mais acontecesse, surgiu a aposentadoria mista, que faz uso das duas espécies de atividades laborais para ajudar na aposentadoria.

Quais os requisitos da aposentadoria híbrida?

Para conseguir a aposentadoria mista, o solicitante deve comprovar dois requisitos importantes, que são eles:

  1. Idade;
  2. Carência.

Idade

A idade pode ser facilmente comprovada através de um documento de identificação e ela possui as mesmas regras da aposentadoria comum por idade, que são:

  • Idade mínima de 65 anos para homens;
  • Idade mínima de 62 anos para mulheres.

No entanto, é válido citar que se você atendeu aos requisitos da idade antes da Reforma da Previdência, especialmente as mulheres, você automaticamente passa a ter direito a se aposentar com as regras anteriores, que era de 60 anos no mínimo para elas.

Carência

O que geralmente tende a confundir quando se fala na aposentadoria híbrida é a carência, mas de maneira geral ela pode ser conceituada como a quantidade mínima de contribuições regularmente que é necessário comprovar.

Então, para que o mês entre nessa conta não basta somente que você tenha pago a aposentadoria, é preciso que ela tenha sido paga no dia correto.

Logo, se você contribui por mais de 15 anos para o INSS, mas sempre com pagamentos atrasados, estes meses não serão considerados no cálculo da carência.

É claro que existem exceções e entre elas está o segurado especial, que envolve também o trabalhador rural, que não precisa fazer o pagamento das contribuições, visto que a carência é o tempo de atividade rural comprovada.

Por fim, após ter essas informações claras da carência, você precisa comprovar no mínimo 180 meses de carência para se aposentar na modalidade híbrida, podendo ser a soma do período de atividade rural ou urbana.

Resumindo:

Até a Reforma da Previdência, as exigências para conseguir a aposentadoria mista são:

  • 60 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para os homens;
  • Contribuição de 180 meses de carência (soma do tempo rural + urbano).

Após a reforma da previdência:

  • 65 anos de idade para os homens e 62 anos para as mulheres;
  • 180 meses de carência (soma do tempo rural + urbano).

Documentos necessários

Os documentos necessários para comprovar que atende aos requisitos da aposentadoria híbrida são:

  • RG ou qualquer documento de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Documentos que comprovem a atividade rural, como Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato Individual de Trabalho, Carnê de Contribuições, Bloco de Notas do Produtor Rural.

Como solicitar a aposentadoria híbrida?

Hoje é possível solicitar a aposentadoria pela internet, basta que o passo a passo abaixo seja seguido:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Faça o login com os seus dados;
  • Clique em “agendamento e solicitações”;
  • Escolha a opção “aposentadoria rural” e faça o envio dos documentos.

No entanto, antes disso é interessante que você consulte um advogado especialista, pois ele é o melhor profissional para verificar se você realmente atende as exigências.

Além disso, o advogado ainda vai lhe ajudar a reunir todos os documentos necessários para que o seu pedido da aposentadoria seja realizado da melhor maneira possível.

Conclusão

A aposentadoria híbrida é uma excelente opção para aqueles trabalhadores que não conseguem atender aos requisitos exclusivos da aposentadoria urbana ou rural, assim ele pode juntar os dois tempos de contribuição para se aposentar.

Como dito, é preciso que os requisitos sejam cumpridos e reunir os documentos necessários. Então, aconselha-se sempre consultar um advogado para lhe orientar da melhor maneira neste processo.

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