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Benefício previdenciário cortador de cana – requisitos e condições

Esta claramente é uma profissão voltada ao campo, motivo pelo qual esses profissionais são considerados trabalhadores rurais, que podem ser empregados rurais ou volantes/bóias-frias.

Cumpre destacar, ainda, que essa profissão se trata de uma atividade muito desgastante e árdua. Desde o seu início, as tarefas já eram exigentes, e isso não mudou até o presente.

Não há uma regra, mas, no geral, os trabalhadores costumam acordar cedo e se locomover até o trabalho em condições nada agradáveis. De forma constante esses profissionais estão inseridos em um ambiente insalubre, por exemplo.

De acordo com as normas de trabalho, o empregador tem a obrigação de disponibilizar, de forma gratuita, as ferramentas necessárias, como os equipamentos de proteção.

Dito isso, vamos conferir a seguir algumas das principais informações para que você entenda melhor sobre o benefício previdenciário do cortador de cana. 

Cortador de cana enquanto trabalhador rural

A partir do momento que o cortador de cana começa a trabalhar como um empregado rural, ele deve ter a sua Carteira de Trabalho com a devida assinatura. Com isso, é possível reivindicar os direitos que lhe são concedidos por lei, como os previdenciários no INSS.

No entanto, a legislação ainda possui algumas brechas quanto aos trabalhadores volantes, isto é, aqueles que não possuem nenhum vínculo empregatício. Logo, o próprio empregado é responsável por realizar o pagamento das contribuições previdenciárias.

Como o cortador de cana está a todo momento exposto a condições insalubres de trabalho, além de degradantes, eles podem receber a aposentadoria especial.

Trabalho rural

Ressalte-se a importância de definir o que é um trabalho rural, a fim de contextualizar melhor o tema.

Dessa maneira, destaca-se que o trabalho rural possui regulamentação pela lei de n° 5.889/73, pelo decreto de n° 73.626/74 e no artigo 7° da nossa Constituição Federal.

Assim, o trabalhador rural é assegurado, pelo menos, de receber um salário-mínimo, observando, antes, o piso salarial da categoria a que o empregado pertence.

Cita-se que o empregado rural é a pessoa física, presente em propriedade rural ou prédio rústico, que presta algum tipo de serviço não eventual ao empregador rural. Esse empregado depende do empregador rural e do salário pago.

Empregador rural

Outro conceito importante que merece destaque é o de empregador rural, que é considerado qualquer pessoa, tanto física como jurídica, proprietário ou não, que explora a atividade agro econômica.

Além disso, essa atividade pode ter caráter temporário ou permanente, então, também podemos incluir no conceito a exploração industrial no estabelecimento agrário.

Inclusive, a exploração industrial em estabelecimento agrário é aquela que engloba atividades envolvendo produtos “in natura”, sem transformar a sua natureza.

Como comprovar a atividade especial do cortador de cana?

Até a data de 28/04/1995, todos os profissionais que trabalham como cortador de cana têm direito à aposentadoria especial, devido ao enquadramento dos requisitos profissionais.

Contudo, após essa data, a comprovação precisa ser feita através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), além do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

A lei de n° 9.032/1995 traz a exigência da comprovação de que o profissional está exposto a condições prejudiciais à saúde, a fim de conceder o benefício da aposentadoria especial.

É interessante destacar que alguns cuidados precisam ser levados em consideração, como a documentação apresentada no INSS. Inicialmente, você deve conferir se o tempo de contribuição para o INSS consta no seu cadastro, além dos documentos PPP e do LTCAT.