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Como converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença se trata de um dos benefícios assegurados pelo INSS, destinado àqueles incapazes de forma temporária no que se refere ao exercício de suas funções empregatícias.

Assim, é interessante destacar ainda que a aposentadoria por invalidez é outro benefício do INSS, também nos casos de incapacidade. Porém, aqui o trabalhador se encontra em uma situação de incapacidade permanente.

Logo, os beneficiários da aposentadoria por invalidez não podem ser remanejados para outra função, devido a sua condição.

Ao ver que esses dois benefícios possuem premissas muito parecidas, é interessante perceber que é possível fazer a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Mas claro que isso só pode ser feito, no geral, quando estamos diante de uma mudança brusca nas condições do beneficiário.

Período para receber o auxílio-doença

O benefício do auxílio-doença só pode ser concedido por meio de uma perícia médica, realizada pelo próprio INSS. Quando ocorre a constatação de que o segurado deve receber o benefício, uma outra data é marcada: a de revisão desse auxílio.

Devido a isso, a duração do benefício costuma durar cerca de dois a quatro meses, mas pode ser mais ou menos, não é uma regra.

Isso porque o tempo de recebimento do auxílio-doença é definido pelo perito, logo, se o beneficiário continuar incapaz para o seu trabalho e o período acabar, é necessária uma extensão do benefício.

Diversos beneficiários têm o costume de receber esse auxílio e depois converter para a aposentadoria por invalidez, em decorrência do período maior de revisão.

Vantagens da aposentadoria por invalidez

Depois que a reforma da previdência foi aprovada, alguns benefícios do INSS sofreram diversas alterações. Assim, os cálculos desses benefícios mudaram.

Cálculo atual do auxílio-doença

O cálculo atual do auxílio-doença conta com 100% da média dos salários de arrecadação, a contar desde o mês de julho do ano de 1994. Assim, esse resultado deve ser multiplicado pelo coeficiente 91% (100% da média x 0,91).

Cálculo atual da aposentadoria invalidez

A regra geral desse cálculo é seguir 60% da média do salário desde julho de 1994 também, mas com o acréscimo de 2% ao ano, que ultrapasse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 para os homens.

Se esse provento vier de um acidente de trabalho, doença de trabalho ou profissional, o segurado tem direito a 100% de coeficiente em relação aos seus recolhimentos, isto é, 100% da média.

É de suma importância ressaltar que aqueles que desejam fazer a conversão do benefício devem fazer o cálculo antes da mudança. Afinal, em alguns casos pode ser que o valor seja diminuído.

Portanto, conte com a ajuda de um profissional adequado e especialista na área de previdência.

Requisitos para converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

A conversão do auxílio-doença pode ser requerida através de uma ação judicial. Nesse caso, você não precisa de um pedido prévio no setor administrativo.

Assim, para confirmar se você tem direito a essa conversão, é necessário atender aos seguintes requisitos:

– Período mínimo de 12 meses de carência, com exceção das hipóteses de dispensa;

– Incapacidade permanente para trabalhar; e

– Ter qualidade de segurado.

A incapacidade permanente deve passar por comprovação de atestados e exames médicos, ao demonstrar a sua inviabilidade no que se refere ao retorno ao trabalho.

Logo, reúna toda a sua documentação, facilitando a visita do perito judicial, tendo em vista que ele vai averiguar o seu caráter de incapacidade.

Por fim, é imprescindível citar que os segurados que comprovarem a incapacidade antes da aprovação da reforma (13/11/2019) podem solicitar o cálculo das regras antes dessa reforma.

Nesse sentido, vemos como uma assessoria jurídica é essencial, já que o profissional desse ramo detém o conhecimento necessário para instruir você da melhor forma.