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Aposentadoria especial vigilante, vigia e guarda

A profissão de vigia, vigilante e guarda e demais correlatas, são atividades perigosas que expõem o trabalhador a diversos riscos, em razão da atividade desenvolvida os trabalhadores têm direito a aposentadoria especial, mas você sabe como solicitar esse benefício?

A priori, destaca-se que a aposentadoria especial se trata de um benefício que os profissionais expostos a agentes nocivos à saúde têm direito. Sendo assim, eles podem se aposentar antes de outros profissionais, devido a essas condições.

Você pode conferir mais sobre essa modalidade de aposentadoria CLICANDO AQUI.

Até o ano de 1995, esses profissionais tinham o reconhecimento da profissão com a natureza especial, por conta do enquadramento profissional. Assim, o amparo legal dessas profissões está no Decreto de n° 53.831, de 1964.

Ressalte-se apenas que é necessário portar uma habilitação técnica prévia do profissional, como condição de regularidade dessa atividade.

O que é determinado por lei para os profissionais vigia, vigilante e guarda?

A lei de n° 7.102/83 indica que os profissionais podem ter o enquadramento da atividade profissional como beneficiários especiais, desde que preencham os requisitos.

Um destaque especial para os segurados cuja atividade exercida possua alguma ligação com a área de segurança pessoal ou patrimonial.

O Superior Tribunal de Justiça fixou tese recentemente de que é possível reconhecer e conceder o benefício especial para as profissões supracitadas mesmo que não tenham o porte de arma.

Por fim, a lei determina que a concessão desse benefício não considera o fator previdenciário, logo, a aposentadoria especial deve ser concedida de forma integral.

Quem pode solicitar o benefício da aposentadoria especial vigilante?

Podem solicitar a concessão da aposentadoria especial todos os profissionais que comprovem o exercício da atividade profissional com exposição a agentes nocivos. Os agentes nocivos estão elencados na legislação vigente, à época do trabalho.

No caso dos vigilantes, guardas e vigias, é necessário que eles apresentem o tempo de 180 meses de contribuição como carência. Além disso, o tempo mínimo de trabalhado exigido é de 25 anos nesta referida atividade.

Documentos que comprovam o pedido de aposentadoria especial

Para que os profissionais possam comprovar o pedido de aposentadoria especial, é necessário juntar todos os documentos capazes de comprovar o tempo especial trabalhado, que costumam ser o LTCAT e o PPP.

Esses dois documentos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, podem ser emitidos pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.

Outros documentos que podem servir como comprovação são os contracheques, pois eles, na maioria das vezes, possuem o adicional de insalubridade ou periculosidade.

Junte também os laudos periciais e demais documentos que você julga importante para a comprovação do direito à aposentadoria especial.

A Reforma da previdência

Em 2019 veio à reforma da previdência e muitos profissionais ficaram com muitas dúvidas das alterações na lei quanto a sua aposentadoria.

Você sabe o que mudou?

A Reforma da Previdência veio com muitas alterações no que pese a aposentadoria, principalmente a aposentadoria especial. 

Os vigias, vigilantes e guardas que ao completar os 25 anos de contribuição até o dia 12/11/2019 e com o preenchimento de todos os requisitos de insalubridade.

Estes terão acesso ao benefício em razão do direito adquirido, por motivos da data do início de suas atividades, isso perante as regras antigas da previdência. 

Os que não atingiram 25 anos de serviço na atividade especial, poderão utilizar o período trabalhado para acrescer no tempo de serviço da aposentadoria por tempo de contribuição.

Por fim, orientamos aos trabalhadores que objetivam dar entrada em seu pedido de aposentadoria que busquem a ajuda de um advogado especializado na área, esse com certeza irá ajudar o trabalhador a ter uma obtenção de uma aposentadoria mais benéfica ao seu caso.