A aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados que comprovem o exercício de atividades com exposição aos agentes nocivos à saúde – tanto biológicos, físicos como químicos. Essa atividade, inclusive, pode ser ininterrupta ou permanente.
Essas são as chamadas atividades especiais, que antes da Reforma Previdenciária de 2019, não exigiam idade mínima.
Além disso, o tempo de contribuição variava entre 25, 20 ou 15 anos, de acordo com o tipo de atividade.
Atualmente, após a reforma, o tempo mínimo de contribuição deve ser mantido, no entanto, a idade mínima muda de acordo com o tempo exposto ao agente:
– Com 55 anos para atividade especial de 15 anos;
– 58 anos para atividades especial com 20 anos; e
– 60 anos para atividades especiais de 25 anos.
Regras para a transição
Como vantagem da aposentadoria especial, além da redução do tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de risco ou com a nocividade da atividade exercida, conforme exposto acima, o trabalhador terá o valor de seu benefício calculado sem o chamado “Fator Previdenciário”, o que resulta num acréscimo bastante significativo ao valor final do benefício.
Apesar da vantagem oferecida pela Aposentadoria Especial, a comprovação do exercício de atividades insalubres não é simples, especialmente dada a complexidade da documentação exigida e as alterações sofridas pela legislação que regula a matéria, o que acarreta muitos pedidos negados, indevidamente, pelos órgãos de previdência
Além disso, no caso de atividades especiais de 15 anos, é necessário ter 66 pontos, que leva em consideração a soma do tempo de contribuição e a idade. Além disso, o beneficiário deve ter 15 anos de exposição aos agentes nocivos à saúde.
Por outro lado, as atividades especiais de 20 anos exigem 76 pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Por fim, as atividades especiais de 25 anos necessitam comprovar 86 pontos.
Quem pode solicitar a aposentadoria especial?
Uma dúvida muito comum é de quem pode solicitar o benefício da aposentadoria especial.
Nesse caso, quem tem direito é o grupo de contribuintes expostos aos agentes nocivos que estão especificados em lei, de forma ininterrupta e contínua.
Com duração de 15, 20 ou 25 anos e com o mínimo de 180 meses de atividade efetiva, além de contribuição – que é a carência.
Após a Reforma, não foi apenas o tempo de contribuição que começou a ser uma exigência, mas também a idade mínima, como foi dito acima.
Como comprovar o exercício de atividade especial?
A fim de obter a sua aposentadoria especial, é necessário que, ao solicitar o benefício, você apresente documentos capazes de comprovar o cenário insalubre que você estava inserido.
Um dos documentos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cuja emissão ocorre pela empresa que você trabalhou.
A depender do caso é exigida a apresentação dos Laudos Técnicos que dão credibilidade aos outros documentos, a exemplo do PPRA e o LTCAT.
O contribuinte individual pode solicitar a aposentadoria especial?
O entendimento do INSS é que o contribuinte individual não apresenta os requisitos mínimos para se enquadrar como integrante da cooperativa de trabalho. Logo, não é possível solicitar a aposentadoria especial.
A fundamentação para isso, segundo o INSS, é que os contribuintes individuais não possuem fonte de custeio para o benefício.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais estão, com uma certa frequência, garantindo o direito à aposentadoria especial, diante da devida comprovação de insalubridade, segundo a legislação específica.
Quando converter o tempo de contribuição?
Nas situações em que o trabalhador comprove o exercício da atividade insalubre apenas dentro de um certo período, é possível converter o período insalubre em tempo comum, tornando possível, após isso, a contagem do tempo de contribuição.
Conclusão
Diante dessas possibilidades, é essencial que o segurado realize o planejamento previdenciário antes de requerer a aposentadoria para verificar qual modalidade é a mais indicada.
Além disso, os documentos, que têm a sua constituição, especificação e obrigatoriedade definidos por lei, no qual o principal de todos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, acabam por serem preenchidos de maneira errada ou insuficiente, não reproduzindo a realidade das condições de trabalho enfrentadas pelo empregado, nem mesmo os agentes agressivos presentes no ambiente de trabalho e suas concentrações.
A ausência de informações nos referidos PPP é o principal problema encontrado no momento de requerer e conquistar o direito à atividade especial, o que pode ser revertido com a comprovação através de outros meios.
